Cooperação jurídica internacional em matéria penal: quando a investigação ultrapassa as fronteiras do Brasil

Cooperação jurídica internacional

Muitas investigações modernas não ficam restritas a um único país. Em casos que envolvem lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes financeiros, corrupção, evasão de divisas ou estruturas empresariais internacionais, documentos relevantes, pessoas, movimentações bancárias e outros ativos frequentemente estão localizados fora do território brasileiro.

Nessas situações, as autoridades nacionais dependem de mecanismos de cooperação jurídica internacional para obter provas, localizar patrimônio e solicitar diligências a governos estrangeiros.

Para o investigado, isso significa que a produção de provas pode ocorrer simultaneamente em diferentes países e sob regras jurídicas distintas.

Por isso, compreender como esses pedidos funcionam é fundamental tanto para entender a investigação quanto para construir uma estratégia de defesa adequada.

O que é cooperação jurídica internacional em matéria penal?

No contexto de investigações criminais, trata-se do conjunto de mecanismos que permite que dois ou mais países atuem conjuntamente na produção de provas e no cumprimento de medidas relacionadas às investigações.

Por meio desses instrumentos, autoridades podem solicitar:

  • Documentos;
  • Registros societários;
  • Informações bancárias;
  • Oitiva de testemunhas;
  • Bloqueio de ativos;
  • Cumprimento de decisões judiciais.

Sem esses mecanismos, muitas investigações paralisariam no momento em que a prova cruzasse uma fronteira.

A cooperação será ativa quando o Brasil solicita o cumprimento de atos no exterior; e passiva quando o Brasil recebe o pedido de cooperação de outro país.O funcionamento se apoia na figura da Autoridade Central, órgão que recebe, analisa, transmite os pedidos, padroniza a comunicação e evita que solicitações cheguem sem os requisitos exigidos pelo país destinatário.

No Brasil, boa parte do regime de cooperação segue tratados específicos, além das regras de reciprocidade manifestadas por via diplomática e das disposições previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal.

O papel do DRCI e por que ele aparece em tantas investigações internacionais

Grande parte dos pedidos de cooperação não circula diretamente entre juízes ou promotores de diferentes países.

O Brasil mantém acordos bilaterais de assistência jurídica mútua, os MLATs. Entre os mais acionados está o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal firmado com os Estados Unidos da América, promulgado pelo Decreto nº 3.810/2001, ao lado de instrumentos com Portugal (Decreto nº 1.320/1994) e com a Suíça (Decreto nº 6.974/2009).

No Brasil, a comunicação costuma passar pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça. 

Sua função é atuar como Autoridade Central, responsável por receber, analisar, transmitir e acompanhar solicitações internacionais de cooperação, conforme detalhes descritos no portal de cooperação internacional do Ministério da Justiça.

Na prática, o DRCI funciona como a principal ponte institucional entre as autoridades brasileiras e suas contrapartes estrangeiras.

Carta Rogatória e Auxílio Direto: por que essa diferença importa??

Sob a perspectiva da defesa, a diferença não é apenas burocrática. Influencia o procedimento adotado, o grau de controle judicial e os possíveis questionamentos sobre a validade da prova produzida.

A carta rogatória normalmente é utilizada quando a diligência exige intervenção judicial do país solicitado. 

Quando o Brasil recebe a solicitação de outro país, a carta rogatória dependerá do exequatur (autorização para cumprimento da medida) concedido pelo Superior Tribunal de Justiça para que possa ser executada.

Depois do exequatur, o STJ remete a carta ao juiz federal competente, que executa a diligência. Concluído o ato, o pedido retorna pela mesma via até a autoridade estrangeira que o originou.

Já o auxílio direto tende a ser utilizado para medidas menos dependentes desse controle formal e, por isso, costuma tramitar de maneira mais rápida. Geralmente, é utilizado para atos que não exigem juízo de delibação, como coleta de documentos ou informações no estrangeiro.

Para a investigação, a escolha influencia prazos.

Para a defesa, influencia a análise da legalidade do procedimento e no exercício do contraditório.

Como a defesa participa e quais são seus direitos quando provas vêm do exterior?

Um erro comum é imaginar que provas vindas do exterior chegam ao processo com validade automática. 

Na realidade, elas continuam sujeitas ao controle de legalidade. 

A defesa normalmente examina questões como:

O procedimento correto foi utilizado?

O pedido respeitou o tratado internacional aplicável e a legislação dos países envolvidos?

A prova foi produzida de forma lícita?

A obtenção do material observou as garantias processuais exigidas pelos ordenamentos jurídicos dos países envolvidos?

Preservou-se a cadeia de custódia de prova?

É possível verificar a integridade da documentação e dados recebidos da autoridade estrangeira?

O contraditório foi respeitado?

A defesa teve oportunidade de questionar a obtenção e a utilização da prova?

Em investigações complexas, essas discussões podem ser tão relevantes quanto o próprio conteúdo da prova produzida. Por que a cooperação jurídica internacional importa em crimes de lavagem de dinheiro e corrupção transnacional?

Por sua natureza, esses crimes costumam cruzar fronteiras. O valor desviado passa por contas em vários países, e a prova decisiva quase sempre está fora do Brasil, o que torna a cooperação um dos eixos da investigação.

Sem os canais formais, autoridades não alcançam extratos, contratos e registros societários guardados no exterior. A cooperação pode viabilizar o rastreamento patrimonial e o bloqueio de bens usados para ocultar a origem ilícita.

Para o acusado, o mesmo mecanismo abre espaço de defesa. A revisão de cada pedido, do tratado invocado e do procedimento adotado permite afastar provas produzidas fora dos limites legais. 

A cooperação jurídica internacional em matéria penal integra a atuação da FAOA Advocacia em casos com dimensão transnacional.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre carta rogatória e auxílio direto? 

A carta rogatória depende de exequatur do STJ para atos que exigem decisão judicial. O auxílio direto dispensa esse juízo e serve para medidas mais simples, com trâmite mais rápido.

Quem é a Autoridade Central no Brasil? 

Em regra, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que centraliza o envio e recebimento de pedidos de cooperação, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A defesa pode participar de provas produzidas no exterior? 

Sim. O contraditório permanece, e cabe à defesa fiscalizar a coleta e impugnar provas obtidas sem respeito às leis dos países envolvidos.

Quanto tempo leva um pedido de cooperação? 

Varia conforme o país, o tratado e a complexidade. Pedidos de documentos podem levar meses, e medidas de bloqueio ou sigilo tendem a demorar mais.

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Prova emprestada no processo penal: quando é permitida Crime contra o sistema financeiro nacional: quem responde? 

Conheça a atuação da FAOA Advocacia em cooperação penal internacional

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Alessandro Araújo

Atua há mais de dez anos exclusivamente na área penal, acumulando experiência em casos de alta complexidade e em iniciativas institucionais voltadas à democratização do sistema de Justiça Criminal no Brasil.
Ao longo de sua trajetória, desenvolveu um olhar atento sobre a construção de investigações e processos. Sua expertise concentra-se em temas como Processos Criminais Complexos, Direito Penal Marítimo e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, áreas em que a atenção aos detalhes é muito importante.
No blog da FAOA, seus artigos partem de casos reais, situações recorrentes e dúvidas comuns para explicar, de forma direta e sem “juridiquês”, como o Direito Penal é aplicado na prática.

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