A popularização das criptomoedas trouxe novas oportunidades de investimento, mas também abriu espaço para modalidades sofisticadas de fraude.
Hoje, parte relevante das investigações que envolvem ativos virtuais gira em torno de promessas falsas de rentabilidade, plataformas inexistentes, manipulação de carteiras digitais e esquemas que utilizam a complexidade tecnológica como instrumento de convencimento das vítimas.
Ao contrário do que muitos imaginam, o principal desafio desses casos nem sempre é rastrear as transações.
Em muitas investigações, a discussão central está em identificar quem efetivamente controlava os ativos, qual foi o papel de cada participante e se existem elementos suficientes para atribuir responsabilidade criminal a determinada pessoa.
Por isso, compreender como esses crimes são investigados é tão importante quanto conhecer os golpes mais comuns.
Como o estelionato com criptomoedas se diferencia da lavagem de dinheiro e da fraude bancária?
O ponto de partida é o artigo 171 do Código Penal, que define o estelionato como obter vantagem ilícita induzindo alguém a erro por meio fraudulento. Quando a fraude ocorre por redes sociais, mensagens ou aplicativos, aplica-se a fraude eletrônica, prevista no art. 171, §2º-A, com penas que variam de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Para golpes que envolvem carteiras e operações com ativos virtuais, a Lei 14.478/2022 criou o art. 171-A, tipo penal específico de fraude com utilização de ativos virtuais, também punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa.
A lavagem de dinheiro vem depois. Ela não é o golpe em si, mas a etapa de ocultar a origem dos valores obtidos, prevista na Lei 9.613/1998, que ainda prevê aumento de pena quando o crime usa ativos virtuais.
Já a fraude bancária clássica costuma se enquadrar no crime de furto mediante fraude, e o critério de distinção está na participação da vítima: no estelionato, a vítima é induzida a entregar o valor.
Quais são os golpes mais comuns com criptomoedas?
Embora existam inúmeras variações, alguns modelos aparecem repetidamente em investigações.
Falsas plataformas de investimento
Sites e aplicativos simulam operações reais e apresentam ganhos fictícios para estimular novos aportes dos investidores. A vítima vê números subindo na tela, sem lastro real.
Promessas de rentabilidade garantida
Esquemas que prometem retornos elevados e constantes continuam figurando entre os principais gatilhos de investigações que envolvem ativos virtuais. Geralmente, são base de esquemas de pirâmides financeiras ou de esquemas Ponzi disfarçados de fundos de cripto. O retorno do investidor é pago com o dinheiro do próximo, até o colapso da estrutura.
Fraudes com carteiras digitais
Casos que envolvem roubo de credenciais, obtenção da seed phrase ou manipulação de endereços de recebimento também são recorrentes. Geralmente, a vítima recebe um link falso, insere a seed phrase e perde o controle dos seus ativos. Como esses casos chegam à polícia e ao Ministério Público?
Grande parte das investigações começa a partir de:
- Registros de ocorrência realizados pelas vítimas;
- Denúncias de investidores;
- Relatórios de inteligência financeira;
- Comunicações de instituições financeiras;
- Cooperação entre autoridades nacionais e estrangeiras.
A depender do contexto, a apuração pode permanecer na esfera estadual ou envolver órgãos federais, especialmente quando existem elementos internacionais ou repercussão sobre o sistema financeiro nacional.
Em muitos casos, quando o investigado toma conhecimento da apuração, as autoridades já possuem registros bancários, movimentações financeiras e análises de blockchain em andamento.O mito da impossibilidade de rastreamento
Durante anos, consolidou-se a ideia de que criptomoedas seriam completamente anônimas. Essa percepção não corresponde à realidade.
A blockchain registra publicamente as transações realizadas, permitindo que investigadores reconstruam fluxos financeiros e acompanhem a movimentação dos ativos.
O desafio normalmente não está em identificar a existência da transação. A questão mais sensível costuma ser a atribuição da carteira digital a uma pessoa específica.
É justamente nesse ponto que surgem algumas das principais discussões defensivas em processos relacionados a ativos virtuais.
Onde a defesa concentra seus esforços?
Em investigações relacionadas a criptomoedas, a discussão nem sempre se limita à ocorrência de transação.
A atuação defensiva costuma examinar aspectos como:
Atribuição de autoria
Quem realmente controlava a carteira analisada?
A simples existência de movimentação financeira não resolve automaticamente essa questão.
Integridade da prova digital
A coleta, preservação e análise de dados respeitaram a cadeia de custódia da prova digital?
Existência de dolo
O investigado participou conscientemente da fraude ou também atuou como investigador lesado?
Estratégias negociais
A depender do enquadramento jurídico e da força da prova, pode ser necessário analisar alternativas como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Embora a tecnologia tenha características próprias, a discussão jurídica continua girando em torno de questões clássicas do direito penal e do processo penal: autoria, prova, dolo e responsabilidade individual.
Por isso, casos dessa natureza exigem mais do que conhecimento sobre blockchain ou mercados digitais.
Eles demandam análise técnica da prova digital, compreensão da dinâmica financeira envolvida e construção de estratégias defensivas compatíveis com a complexidade da investigação.
Casos com prova digital, perícia e dimensão internacional exigem atuação técnica desde a fase de inquérito, e a FAOA Advocacia trabalha na defesa penal e no consultivo em crimes patrimoniais e financeiros.
Perguntas frequentes
Estelionato com criptomoedas é crime federal?
Nem sempre. A competência é da Justiça Estadual como regra, e migra para a esfera federal quando há repercussão internacional, servidor no exterior ou lesão ao sistema financeiro nacional.
Recupero o dinheiro perdido em um golpe de cripto?
A recuperação depende do rastreio dos valores e de medidas cautelares de bloqueio. Quanto mais rápido o registro e a juntada de provas, maior a chance de constrição patrimonial.
Preciso representar contra o autor para o processo começar?
Para fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2026, não. Com a revogação do §5º do artigo 171 pela Lei nº 15.397/2026, o estelionato voltou a ser, em regra, de ação penal pública incondicionada, isto é, o Ministério Público passou a novamente possuir a titularidade de ofertar a denúncia em casos dessa natureza.
Quem só emprestou a conta bancária para movimentação de recursos pode responder?
Sim. Aqui enquadra-se a famosa figura do “laranja”. A cessão de conta bancária para trânsito de recursos ilícitos passou a ter previsão expressa no artigo 171, §2º, inciso VII, do Código Penal.
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