Área de atuação

Cooperação penal internacional

Quando o processo penal cruza fronteiras, a defesa precisa acompanhar. A FAOA atua em casos que envolvem produção de provas no exterior, transferência de processos entre países e aplicação de tratados bilaterais.

Brasil

Jurisdição de origem

 

Processo, autoridade e
defesa no país sede

Exterior

Jurisdição estrangeira

Produção de provas, rogatórias e acordos internacionais

O que é Cooperação Penal Internacional

Quando o Direito Penal ultrapassa fronteiras

A cooperação penal internacional envolve um conjunto de instrumentos jurídicos que permite a dois ou mais países trocarem informações, produzirem provas e a executarem decisões judiciais em casos penais com repercussão além de seus territórios.

No Brasil, esse campo é regido por tratados bilaterais, convenções multilaterais e pela legislação interna que regulamenta como o país pode cooperar com outros Estados, seja como solicitante ou como solicitado. A defesa que ignora esse campo corre o risco de ver provas produzidas irregularmente serem usadas contra seu cliente.

"Cada rogatória mal respondida, cada prova produzida sem observar o contraditório e cada acordo executado sem controle judicial representa uma oportunidade de defesa.’’

• Cartas rogatórias e auxílio direto
• Acordos bilaterais de assistência mútua (MLAT)
• Transferência de processos e execução de penas
• Extradição e entrega de pessoas
• Recuperação de ativos no exterior

Quando o seu caso exige cooperação jurídica internacional

Nem sempre o cliente chega ao escritório sabendo que o seu caso envolve cooperação jurídica internacional. O que ele percebe é o sintoma: uma prova produzida no exterior, uma conta bloqueada fora do país, um alerta da Interpol. Se você se reconhece em alguma das situações abaixo, o seu processo

já cruzou fronteiras.

01

Prova requisitada a um banco ou empresa no exterior. Movimentações financeiras, contratos ou registros que precisam ser produzidos fora do Brasil por autoridades estrangeiras.

02

Testemunha ou investigado em outro país. Oitivas, intimações e interrogatórios que dependem de carta rogatória, auxílio direto ou tratado bilateral.

03

Cliente preso no exterior ou em vias de ser detido. Prisão para extradição, difusão vermelha da Interpol ou prisão provisória a pedido brasileiro.

04

Bloqueio ou repatriação de bens fora do Brasil. Ordens de constrição de contas, imóveis e ativos financeiros mantidos em outra jurisdição.

05

Processo penal que pode migrar de país. Discussão sobre transferência de processo, competência internacional ou dupla persecução.

06

Condenação estrangeira a ser cumprida no Brasil. Homologação de sentença estrangeira e transferência da execução de pena.

07

Notificação, pedido de extradição ou requerimento de assistência mútua. Pedidos formais que chegam pelo Ministério da Justiça, pelo STJ ou pelo STF e exigem resposta imediata.

Cada uma dessas situações ativa mecanismos jurídicos diferentes. Reconhecer o instrumento correto no início do caso é o que define quais garantias podem ser preservadas e quais provas podem ser contestadas.

já cruzou fronteiras.

Mecanismos de Cooperação

As principais vias que atravessam fronteiras

Produção de provas

Carta Rogatória e Auxílio Direto

A carta rogatória é o instrumento tradicional de cooperação entre o Judiciário de diferentes países. O auxílio direto, previsto na legislação brasileira e nos tratados internacionais, permite comunicação mais ágil entre autoridades. Ambos exigem observância de garantias processuais que podem ser questionadas quando violadas.

Tratados bilaterais

MLAT - Mutual Legal Assistance Treaty

Acordos de assistência mútua em matéria penal firmados entre o Brasil e outros países definem os termos em que a cooperação pode ocorrer. O descumprimento de suas cláusulas é fundamento para impugnação de provas obtidas no exterior.

Mobilidade de processos

Transferência de processos

Em alguns casos, o processo penal pode ser transferido para o país de residência do acusado. Esse mecanismo envolve análise de tratados e convenções internacionais aplicáveis, verificação da dupla incriminação e avaliação do impacto para a estratégia de defesa.

Recuperação de ativos

Bloqueio e repatriação de bens

A cooperação internacional é frequentemente acionada para bloquear e repatriar ativos mantidos no exterior. A defesa precisa atuar tanto no juízo brasileiro quanto nos procedimentos estrangeiros, quando cabível, para proteger os direitos do cliente.

Extradição ativa e passiva

A extradição é a face mais comum da cooperação penal internacional. Envolve entrega física de uma pessoa entre Estados, discussão perante o Supremo Tribunal Federal e, em muitos casos, prisão preventiva antes mesmo do julgamento do pedido. A defesa que atua nesse campo precisa combinar o conhecimento acerca dos tratados internacionais com o  direito constitucional, penal e processual penal, além de buscar articulação com bancas no país que solicitou ou receberá a pessoa.

Extradição passiva: quando o Brasil recebe o pedido

Ocorre quando outro país pede ao Brasil a entrega de pessoas em território nacional. O pedido chega pelo Ministério da Justiça e segue ao STF, que analisa a sua legalidade.

O rito segue a Lei nº 13.445/2017 e o tratado aplicável. Sem tratado, exige-se promessa de reciprocidade.

O STF faz juízo de delibação, ou seja,não julga o mérito do caso nem atribui culpa. São verificados requisitos como dupla incriminação, prescrição pela lei brasileira e vedação de penas proibidas pela Constituição.

Durante a tramitação, o extraditando costuma ficar preso. A defesa pode pleitear medidas cautelares menos gravosas. A entrega final cabe ao Presidente da República.

Extradição ativa: quando o Brasil pede a entrega

O Brasil é o Estado requerente. Formula o pedido para que outro país entregue pessoa que responde a processo aqui. Começa no juízo brasileiro, passa pelo Ministério da Justiça e segue pela via diplomática.

A defesa acompanha o processo no exterior e faz a articulação com a banca local. Sem isso, a extradição pode ser deferida sem contraditório efetivo.

Também se discute a prisão preventiva no Brasil e a validade dos elementos que instruíram o pedido. Fundamentação frágil aqui pode barrar a extradição lá fora.

Prisão para extradição e difusão vermelha da Interpol

A difusão vermelha é o pedido de localização e prisão provisória em outros países, com vistas a extradição futura. Não é ordem de prisão. Cada Estado decide se cumpre.

Ao tomar conhecimento da difusão, a prioridade é preservar a liberdade: evitar viagens internacionais e buscar defesa antes da prisão. Cabe ainda pleitear revisão perante a Força-Tarefa de Avisos e Difusões da Interpol.

Com a prisão já efetivada, o foco passa a ser a soltura ou medida cautelar menos gravosa.

Quem não pode ser extraditado pelo Brasil

O brasileiro nato nunca pode ser extraditado. O naturalizado só em dois casos: crime anterior à naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes comprovado.

A extradição também é negada sem dupla incriminação, com pena prescrita pela lei brasileira, em crime político ou de opinião, e diante de risco de tortura ou pena de morte sem comutação garantida.

Cada vedação pode ser uma tese de defesa. Todas devem ser levantadas na primeira oportunidade processual.

Nossa atuação

O que a FAOA faz em casos de cooperação internacional

Casos criminais transnacionais raramente se resolvem apenas com atuação nacional. Envolvem provas produzidas no exterior, compartilhamento de informações entre autoridades e conexões entre jurisdições.

Como conduzimos o caso

Cada fase da cooperação
tem sua estratégia

Mapeamento dos instrumentos aplicáveis 

Identificação dos tratados bilaterais, convenções multilaterais e legislação interna que regem o caso específico, incluindo verificação dos requisitos de dupla incriminação e as garantias que devem ser observadas.

Análise das provas produzidas no exterior 

Avaliação do procedimento de produção de cada prova para verificar a observância do contraditório, respeito às formalidades previstas no tratado e validade para uso no processo brasileiro.

Atuação processual em todas as instâncias

Presença em audiências, sustentações orais, apresentação de memoriais e impugnações com atenção aos prazos e oportunidades processuais.

Definição da linha de impugnação

Construção de estratégia para contestar provas irregulares, questionar a legalidade de pedidos de cooperação ou bloquear medidas que não observem as garantias do acusado.

Atuação perante juízos brasileiros e, quando necessário, no exterior

Representação nos tribunais brasileiros e articulação com profissionais estrangeiros para defesa nos países envolvidos no pedido de cooperação, quando a situação demandar.

Resultados e teses de defesa em cooperação internacional

Os cenários abaixo são hipotéticos e ilustram o tipo de discussão que a FAOA conduz em casos de cooperação jurídica internacional em matéria penal. Casos reais são tratados sob sigilo profissional e podem ser apresentados em reunião.

Prova bancária produzida no exterior sem contraditório

Cenário: Documentos bancários são obtidos por auxílio direto sem que a defesa tenha oportunidade de acompanhar a produção da prova ou de conhecer os limites do compartilhamento.

Discussão: Impugnação da validade da prova, pedido de exclusão do material e defesa do cliente contra a utilização em juízo.

Pedido de extradição fundado em fato prescrito no Brasil

Cenário: Estado estrangeiro requer a entrega de pessoa com base em fato cuja pretensão punitiva já teria prescrito segundo a lei brasileira.

Discussão: Alegação da ausência de um dos requisitos da extradição perante o STF, com pedido de indeferimento do pleito e de imediata soltura em caso de prisão preventiva já decretada.

Difusão vermelha da Interpol motivada por processo político

Cenário: Cliente é alvo de difusão vermelha originada em país onde responde a processo com contornos políticos ou de perseguição.

Discussão: Impugnação da difusão perante a Força-Tarefa de Avisos e Difusões da Interpol, medidas preventivas no Brasil e coordenação com defesa no país de origem.

Bloqueio de contas no exterior sem base em tratado aplicável

Cenário: Ordem de constrição de ativos no exterior é expedida com fundamento em tratado que, no caso concreto, não se aplica ao tipo de bem ou à situação do cliente.

Discussão: Impugnação do fundamento do bloqueio no juízo brasileiro e articulação com defesa local para contestação no procedimento estrangeiro.

Homologação de sentença estrangeira para cumprimento no Brasil

Cenário: Cliente condenado no exterior pretende cumprir a pena remanescente no Brasil, próximo à família, ao amparo dos tratados de transferência de execução.

Discussão: Instrução do pedido de transferência, homologação da sentença estrangeira no STJ e acompanhamento da execução perante o juízo brasileiro competente.

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Alessandro Araújo

Advogado criminalista, com atuação também voltada para casos de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, na interseção entre o Direito Penal, o Direito do Mar e os tratados internacionais que regem a navegação. Atua há mais de uma década na advocacia, com experiência em casos de extradição e expulsão de estrangeiro do Brasil, cartas rogatórias, processos e investigações criminais transnacionais, entre outros.

Pós-graduado em advocacia criminal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci. Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN (triênio 2019-2021). Coordenador Estadual do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais no Rio Grande do Norte (biênios 2021-2022 e 2023-2024). Membro do Departamento de Amicus Curiae do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (2025). 

OAB/RN nº 14.327
Idiomas: Português | Inglês | Francês
alessandro@faoa.com.br

Como conduzimos o caso

Cada fase da cooperação
tem sua estratégia

Mapeamento dos instrumentos aplicáveis 

Identificação dos tratados bilaterais, convenções multilaterais e legislação interna que regem o caso específico, incluindo verificação dos requisitos de dupla incriminação e as garantias que devem ser observadas.

Análise das provas produzidas no exterior 

Avaliação do procedimento de produção de cada prova para verificar a observância do contraditório, respeito às formalidades previstas no tratado e validade para uso no processo brasileiro.

Atuação processual em todas as instâncias

Presença em audiências, sustentações orais, apresentação de memoriais e impugnações com atenção aos prazos e oportunidades processuais.

Definição da linha de impugnação

Construção de estratégia para contestar provas irregulares, questionar a legalidade de pedidos de cooperação ou bloquear medidas que não observem as garantias do acusado.

Atuação perante juízos brasileiros e, quando necessário, no exterior

Representação nos tribunais brasileiros e articulação com profissionais estrangeiros para defesa nos países envolvidos no pedido de cooperação, quando a situação demandar.

Dúvidas sobre cooperação penal internacional

1. O que é uma carta rogatória em matéria penal?

A carta rogatória é um pedido formal de cooperação enviado por um Estado a outro para que sejam realizadas diligências judiciais em seu território. 
Em matéria penal, geralmente é utilizada para ouvir testemunhas ou intimar pessoas.
O cumprimento da rogatória está sujeito a controle judicial no país destinatário, o que abre espaço para questionamentos processuais.

Sim. Provas obtidas em desacordo com o tratado aplicável, sem observância do contraditório ou produzidas por meios ilícitos no país estrangeiro podem ser impugnadas no processo brasileiro. 

A análise do procedimento de obtenção de cada prova é parte importante da defesa nesses casos.

O MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty) é um acordo bilateral de assistência jurídica mútua em matéria penal firmado entre dois países. 

Ele define os termos em que a cooperação pode ocorrer, quais garantias precisam ser observadas e quais limites o país solicitado pode impor. Conhecer as cláusulas do tratado aplicável ao caso é indispensável para identificar eventuais vícios no procedimento de cooperação.

Sim. A FAOA Advocacia atua na defesa de pessoas sujeitas a pedidos de extradição, incluindo análise da legalidade do pedido, verificação dos requisitos formais previstos no tratado ou na legislação aplicável e impugnação perante o Supremo Tribunal Federal, que tem competência para julgar os casos de extradição no Brasil.

Entre em contato para uma avaliação sigilosa. A FAOA atua com discrição em casos de cooperação penal internacional.

Falar com a FAOA

Não existe um prazo específico. Um processo de extradição passiva costuma tramitar entre 6 e 24 meses no Supremo Tribunal Federal, a depender da complexidade do caso, da existência ou não de tratado com o país requerente e de eventuais impugnações da defesa. Prisão preventiva para extradição pode ser decretada antes do julgamento.

Não. A Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas situações: por crime cometido antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. Fora desses casos, a defesa deve impugnar o pedido logo na chegada ao STF.

Extradição passiva é quando o Brasil recebe um pedido de outro país para entregar uma pessoa que está em território nacional. Extradição ativa é quando o Brasil pede a entrega de alguém que está no exterior. A defesa atua em ambas: na passiva, discutindo requisitos e garantias perante o STF; na ativa, monitorando o processo no país estrangeiro.

A difusão vermelha é um pedido de localização e prisão provisória distribuído pela Interpol a pedido de um país-membro. Ela não é uma ordem de prisão em si, mas pode levar à detenção imediata em praticamente qualquer país. Ao tomar conhecimento de uma difusão em seu nome, a defesa deve ser acionada antes de qualquer viagem internacional.

A defesa brasileira atua em duas frentes simultâneas. No Brasil, monitora o processo que originou o pedido, discute o mérito e busca reverter os fundamentos que sustentam a prisão. No exterior, articula-se com a banca correspondente para acompanhar a audiência de custódia, o pedido de revogação da prisão e o eventual processo de extradição.

Exequatur é a autorização dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que uma carta rogatória oriunda do exterior possa ser cumprida no Brasil. É um filtro de legalidade: o STJ verifica se o pedido respeita a ordem pública, a soberania nacional e o contraditório. Sem exequatur, a diligência não pode ser executada em território brasileiro.

Quando o fato investigado é considerado crime tanto no país que pede a cooperação quanto no Brasil. Sem dupla incriminação, a extradição não é concedida e diversos pedidos de auxílio direto podem ser recusados. É uma das primeiras teses a serem verificadas pela defesa em qualquer caso internacional.

A carta rogatória é o instrumento tradicional, passa pelo controle do STJ e produz efeitos judiciais no país destinatário. O auxílio direto é mais ágil, dispensa exequatur em muitas hipóteses e ocorre por meio das autoridades centrais (no Brasil, o DRCI). Em compensação, o auxílio direto oferece menos oportunidades formais de impugnação, o que exige atenção redobrada da defesa.