Programa de Indicações e Parcerias FAOA Advocacia

Uma via segura para advogados e escritórios que precisam de atuação especializada em matéria penal. Você pode manter a relação com o cliente. A FAOA assume a defesa técnica.

Quando um cliente seu precisa de defesa penal

Você construiu sua carreira em uma área: cível, trabalhista, internacional, tributário ou empresarial. Um dia, um cliente aparece com um problema criminal. Uma investigação em curso. Uma denúncia recebida. Um processo complexo com muitos réus. Um caso que depende de cooperação jurídica internacional. Uma apreensão em alto mar.

A FAOA atua em casos penais de maior complexidade. Processos criminais complexos, cooperação jurídica internacional e Direito Penal Marítimo. São áreas que poucos escritórios dominam.

Aparecem duas saídas comuns: recusar o caso e ver o cliente procurar outro escritório para tudo; ou aceitá-lo sem o domínio técnico que a matéria penal exige.

Existe uma terceira via.

A terceira via: indicação ou parceria técnica em matéria penal

O programa de indicações e parcerias da FAOA permite que você ofereça defesa criminal qualificada sem sair da sua área. A condução do caso fica com nossa equipe. A relação com o cliente pode permanecer com você. Toda a atuação segue as normas da OAB sobre indicações e parcerias entre advogados.

O que a parceria oferece a você

Atenção rigorosa aos detalhes

Atuação em processos criminais complexos, da fase investigativa aos tribunais superiores.

Discrição na condução

Trabalho exclusivo, alinhado às prerrogativas da advocacia e às regras de sigilo e confidencialidade da OAB.

Relação com o cliente preservada

O cliente pode continuar a ser seu. A parceria reforça a confiança e amplia o alcance do seu escritório.

O que o seu cliente recebe

Por que encaminhar casos criminais à FAOA

Encaminhar para a FAOA é acreditar que cada detalhe importa. Com repertório construído em processos criminais complexos, cooperação jurídica internacional e Direito Penal Marítimo, o conhecimento específico e experiência prévia fazem a diferença.

A FAOA Advocacia atua em Direito Penal e Processual Penal, com foco nos casos de maior complexidade. Sediada em Natal/RN, atende clientes em todo o Brasil e em demandas com repercussão internacional.

Áreas de interesse para indicações e parcerias:

Como funcionam a indicação e a parceria

Quem conduz os casos

Alessandro Araújo | Sócio

Advogado criminalista, com atuação também em Direito Penal Marítimo, na interseção entre o Direito Penal, o Direito do Mar e os tratados internacionais que regem a navegação. Atua há mais de uma década, com experiência na defesa de tripulantes e armadores em casos de abalroamento em águas internacionais, transporte irregular de cargas, poluição marítima e tráfico de drogas pelo mar.

Pós-graduado em advocacia criminal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci. Foi membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN. Coordenador Estadual do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais no Rio Grande do Norte nos biênios 2021-2022 e 2023-2024. Membro do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM em 2025.

OAB/RN nº 14.327 Idiomas: Português, Inglês, Francês.

Apresente seu caso à FAOA e avalie a possibilidade de atuação conjunta.

Conheça também quem somos e as áreas de atuação no site da FAOA.

Perguntas frequentes

1. Quem pode ser parceiro da FAOA?

Advogados autônomos e escritórios de qualquer área que precisem de atuação especializada em matéria penal.

A condução técnica passa à FAOA, mas, a depender das necessidades do caso e do cliente, é possível a atuação conjunta. A relação comercial com o cliente pode permanecer com você. Essa divisão evita conflitos e define responsabilidades.

São definidos contratualmente antes de qualquer atuação, conforme as regras de parceria e honorários da OAB.

Sim. O escritório fica em Natal/RN e atua em todo o Brasil, inclusive em casos com repercussão internacional.

Investigações marítimas ou criminais, ações penais, crimes empresariais, casos de Direito Penal Marítimo e demandas que envolvem cooperação jurídica internacional em matéria penal, como extradição e produção de provas no exterior.

Sim. Todo o fluxo segue as regras deontológicas aplicáveis à advocacia.