A extradição passiva no Brasil é processada e julgada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal. Quando um Estado estrangeiro solicita a entrega de uma pessoa que se encontra em território brasileiro, é o STF quem decide se o pedido atende ou não aos requisitos previstos na lei e nos tratados internacionais.
O papel do advogado nesse processo é mais amplo do que muitos imaginam, e o momento de agir começa antes mesmo da formalização do pedido. Siga a leitura.
Quem pode ser extraditado?
A Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses:
- crime comum praticado cometido antes da naturalização
- comprovado envolvimento em tráfico de drogas, na forma prevista em lei.
O estrangeiro, em regra, pode ser extraditado quando houver tratado com o país solicitante ou, na ausência de tratado, quando o país estrangeiro oferecer reciprocidade.
A lei brasileira de referência é o Estatuto do Estrangeiro, sucedido pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), mas o Regimento Interno e a jurisprudência do STF consolidada ao longo de décadas também devem ser considerados.
Extradição no STF: Causas de recusa
O STF pode recusar o pedido de extradição com base em uma série de causas, algumas de ordem formal e outras de ordem material.
Crime político
A Constituição veda expressamente a extradição por crime político ou de opinião. O STF tem entendimento de que crimes mistos, em que o ato possui tanto natureza política quanto comum, são analisados caso a caso.
A referência mais debatida continua sendo o caso Battisti, julgado em 2009 e com desdobramentos até 2018, em que o Tribunal enfrentou a tensão entre a classificação do crime como político e a decisão discricionária do Presidente da República sobre a entrega.
Prescrição
Se o crime estiver prescrito pela lei brasileira ou pela lei do Estado requerente, a extradição é inviável. O STF verifica a prescrição em ambos os ordenamentos. Casos em que a pena máxima cominada no Brasil para o crime equivalente resulta em prazo prescricional já esgotado têm sido causa frequente de recusa.
Ausência de dupla incriminação
O fato que motivou o pedido precisa ser crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente. Se a conduta não encontra tipificação na legislação penal brasileira, o pedido é indeferido. Isso é especialmente relevante em países com sistemas jurídicos muito distintos do brasileiro.
Vedação ao bis in idem.
Se o extraditando já tiver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato, a entrega é vedada. O mesmo vale para situações em que o processo penal brasileiro já estiver em curso pelo mesmo fato.
Outros fundamentos
O STF também recusa pedidos quando a pena prevista no Estado requerente for de morte ou de caráter perpétuo, salvo compromisso formal de comutação. A ausência de garantias mínimas do devido processo legal no país solicitante também pode ser invocada como fundamento, embora com aplicação mais restrita na prática.
O que acontece com o extraditando: prisão preventiva e habeas corpus
Quando o pedido formal de extradição é apresentado, o STF decreta a prisão preventiva do extraditando, salvo se houver concessão de liberdade provisória. Essa prisão tem caráter cautelar e não se confunde com prisão para cumprimento de pena. A jurisprudência da Corte admite a manutenção da prisão durante todo o trâmite, que pode se estender por anos.
A medida mais imediata à disposição da defesa é o habeas corpus. É possível questionar a legalidade da prisão preventiva, a ausência de requisitos para sua decretação ou manutenção, e eventuais vícios formais no pedido de extradição.
O habeas corpus pode ser impetrado antes mesmo da formalização do pedido, quando há alertas vermelhos da Interpol circulando e prisão cautelar decorrente dela.
O STF tem admitido a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas em situações excepcionais, especialmente quando o extraditando demonstra condições de saúde incompatíveis com o encarceramento, tem filhos brasileiros menores, ou quando a demora do processo supera prazo razoável.
Como o advogado atua no STF?
A atuação da defesa no processo de extradição tem contornos próprios. O STF não julga o mérito da acusação formulada no exterior: não analisa se o cliente é culpado ou inocente pelo crime imputado pelo Estado requerente. O Tribunal exerce controle de legalidade, verificando se o pedido preenche os requisitos formais e se não há causa de recusa.
Isso significa que a estratégia da defesa deve ser construída sobre fundamentos jurídicos precisos: a prescrição, a ausência de dupla incriminação, o caráter político do crime, o bis in idem, as garantias processuais, a condição de brasileiro nato ou naturalizado.
A defesa apresenta resposta escrita após a intimação do extraditando. Esse documento precisa ser tecnicamente robusto, porque é a peça central do processo perante a Corte. Alegações genéricas não produzem efeito: o STF espera argumentação fundamentada com referência à legislação brasileira, aos tratados aplicáveis e à jurisprudência da própria Corte.
A FAOA Advocacia atua em processos de extradição passiva no STF, desde o acompanhamento de investigações em curso no exterior e o monitoramento de alertas vermelhos da Interpol até a apresentação da defesa perante a Corte e a impetração de habeas corpus.
Se há risco concreto de extradição, a avaliação do caso deve ser feita antes que a prisão preventiva seja decretada.



