Durante muitos anos, circulou a ideia de que o Bitcoin era uma ferramenta impossível de rastrear. Hoje, essa percepção está longe da realidade.
Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e órgãos de inteligência financeira utilizam ferramentas cada vez mais sofisticadas para monitorar movimentações que envolvem criptomoedas.
Em diversas investigações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes financeiros, a análise de blockchain passou a ocupar papel central na produção da prova.
Mas existe um detalhe importante: rastrear uma transação não é o mesmo que provar quem estava por trás dela. É justamente nessa diferença que surgem algumas das principais discussões jurídicas sobre Bitcoin nos tribunais brasileiros.
Neste artigo, explicamos o que as autoridades conseguem efetivamente identificar, quais são os limites atuais da tecnologia de rastreamento e como a defesa atua quando a acusação utiliza análises de blockchain como elemento probatório.
Como o rastreamento de Bitcoin funciona na prática
Ao contrário do que muitos imaginam, as transações em Bitcoin não acontecem em um ambiente totalmente oculto.
A blockchain do Bitcoin é pública. Isso significa que qualquer pessoa pode consultar informações sobre transações realizadas, incluindo datas, valores movimentados e carteiras envolvidas.
O que a blockchain não revela automaticamente é a identidade dos usuários.
Por esse motivo, a investigação não se concentra apenas na movimentação dos ativos, mas principalmente na tentativa de vincular carteiras digitais a pessoas físicas ou empresas.
Na prática, esse vínculo costuma ser construído por meio de:
- Registros de exchanges;
- Dados cadastrais;
- Documentos obtidos judicialmente;
- Informações fiscais;
- Relatórios de inteligência financeira;
- Perícias especializadas em blockchain.
O objetivo das autoridades não é apenas demonstrar que determinada transação ocorreu, mas atribuir o controle daquela carteira a um investigado específico.
E é justamente essa etapa que costuma gerar os debates mais relevantes para a defesa.
O que a Receita Federal e a PF conseguem ver nas exchanges regulamentadas
As exchanges de criptomoedas que operam no Brasil são obrigadas, por força da Instrução Normativa nº 2291/2025 , a reportar mensalmente à Receita Federal as operações realizadas por seus usuários acima de determinados limites. Isso inclui dados de identificação do usuário, valores transacionados e, em alguns casos, os endereços de blockchain associados às operações.
A Lei nº 14.478/2022, que regulamenta os serviços de ativos virtuais no Brasil, conferiu ao BACEN o papel de supervisor das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A lei estabeleceu diretrizes para boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos, além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
A lei tornou o ambiente regulatório cada vez mais próximo do exigido para instituições financeiras tradicionais.
Na prática, quando a Polícia Federal ou o MP identifica indícios de que um investigado utilizou uma exchange brasileira regulamentada para cometer ilícitos, geralmente são adotadas medidas de obtenção de dados cadastrais, extratos e histórico de endereços por meio da requisição direta de informações aos órgãos reguladores ou, em casos mais sensíveis, de representação para quebra de sigilo de dados bancários, fiscais ou telemáticos.
Exchanges estrangeiras regulamentadas em suas jurisdições de origem também podem ser alcançadas por meio de instrumentos de cooperação jurídica internacional, como os acordos de assistência mútua em matéria penal (MLATs) dos quais o Brasil é signatário. O processo é mais lento, mas não inexistente.
O que ainda é de difícil rastreamento e por que isso está mudando
A rastreabilidade tem limites reais, e a defesa precisa conhecê-los com precisão técnica:
- Carteiras self-custody (sem custódia de terceiros): quando o investigado movimenta criptomoedas diretamente entre carteiras sob seu controle, sem passar por uma exchange, a blockchain pode mostrar a transação, mas não vincula o endereço a uma pessoa.
- Protocolos de privacidade (mixers, CoinJoin, Monero): ferramentas como mixers e CoinJoin fragmentam e recombinam transações para dificultar o rastreamento. Moedas com privacidade nativa, como o Monero, utilizam criptografia que obscurece remetente, destinatário e valor. O rastreamento nessas situações é significativamente mais difícil e, em alguns casos, pode até ser tecnicamente inviável com as ferramentas atuais.
- Exchanges descentralizadas (DEXs): protocolos de troca descentralizada operam sem custódia de dados dos usuários. Não há cadastro a ser requisitado. A análise on-chain pode identificar padrões de fluxo, mas a vinculação a uma identidade real exige outros elementos probatórios.
Por que isso está mudando: empresas especializadas em análise de blockchain, como Chainalysis e Elliptic, desenvolveram ferramentas de clustering que agrupam endereços com base em padrões de comportamento on-chain, tentando inferir que múltiplos endereços pertencem à mesma entidade.
Autoridades brasileiras já utilizam essas ferramentas em investigações. A FATF (Financial Action Task Force) tem pressionado por maior regulação de DEXs e ativos com privacidade. A tendência regulatória global é de fechamento gradual das lacunas técnicas.
Como os tribunais brasileiros avaliam a prova baseada em blockchain
A jurisprudência brasileira sobre prova de blockchain ainda está em formação, mas já existem decisões relevantes de Tribunais Regionais Federais e do STJ que delineiam alguns parâmetros.
De modo geral, os tribunais têm admitido laudos periciais de análise de blockchain como meio de prova, desde que produzidos por peritos habilitados e com metodologia documentada. A questão não é se a blockchain pode ser usada como prova, mas sob quais condições essa prova é suficiente para sustentar uma condenação.
A discussão jurídica normalmente gira em torno de três perguntas:
1. A transação realmente aconteceu?
Em geral, essa é a questão menos controversa, já que a própria blockchain registra a operação.
2. O investigado controlava a carteira analisada?
Esse costuma ser o ponto mais sensível do processo. A acusação precisa demonstrar que o endereço utilizado possuía vínculo efetivo com o investigado.
Demonstrar que determinado valor transitou entre dois endereços é diferente de demonstrar que o investigado controlava esses endereços. Essa lacuna probatória é onde a defesa técnica frequentemente concentra seus esforços.
3. A coleta da prova respeitou as garantias legais?
O artigo 158-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece requisitos de cadeia de custódia da prova que se aplicam também às provas digitais.
Laudos de análise de blockchain que não documentam adequadamente a origem e preservação dos dados podem ser questionados sob esse fundamento.
O que a defesa questiona quando a acusação usa análise de blockchain como prova
A defesa técnica em casos que envolvem rastreamento de criptomoedas trabalha com questionamentos que são ao mesmo tempo jurídicos e técnicos.
A atuação eficaz nesse campo exige que o advogado compreenda a metodologia utilizada pela acusação e saiba identificar seus pontos vulneráveis.
Entre os pontos mais discutidos, estão:
- Atribuição de endereços: a análise de clustering infere que endereços pertencem à mesma entidade com base em heurísticas probabilísticas, não com certeza matemática. A defesa pode questionar o grau de confiabilidade dessas inferências e exigir a documentação da metodologia aplicada.
- Cadeia de custódia da prova digital: como os dados foram coletados? Quem teve acesso? Houve alguma modificação após a extração? A aplicação do artigo 158-A do CPP abre espaço para arguir nulidades quando o laudo não documenta adequadamente esses passos.
- Interpretação do fluxo: o fato de um valor ter passado por determinado endereço não significa necessariamente que o titular desse endereço era o beneficiário final ou tinha controle sobre os recursos. Esquemas de passagem de recursos por múltiplas carteiras podem criar aparências enganosas de envolvimento quando a análise é superficial.
- Competência do perito e metodologia utilizada: no Brasil, a perícia oficial é produzida por peritos da PF ou dos institutos estaduais. Quando a acusação utiliza laudos de empresas privadas como Chainalysis, a defesa pode questionar a equiparação desse material à prova pericial técnica, nos termos do CPP, e apresentar parecer de impugnação feito por assistente técnico defensivo.
- Sincronização temporal e jurisdição: transações em exchanges estrangeiras podem levantar questões sobre qual lei se aplica ao caso, quais garantias processuais foram observadas na obtenção dos dados, e se houve cooperação jurídica internacional adequada ou coleta direta de dados sem o rito devido.
O uso de Bitcoin e outras criptomoedas não impede investigações financeiras. As autoridades brasileiras possuem hoje mecanismos cada vez mais sofisticados para monitorar transações, solicitar informações a exchanges e reconstruir fluxos de ativos digitais.
Por outro lado, a existência de registros em blockchain não elimina a necessidade de comprovar quem controla determinada carteira, como a prova foi produzida e se foram observadas as garantias processuais aplicáveis.
Em investigações que envolvem lavagem de dinheiro, crimes financeiros e ativos virtuais, essas questões frequentemente definem o rumo do processo.Por isso, a análise técnica da prova digital desde as fases iniciais da investigação costuma ser um dos elementos mais relevantes para a construção da estratégia defensiva
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O rastreamento de Bitcoin é uma dimensão específica de um tema mais amplo.
Para entender como os crimes de lavagem de dinheiro com criptomoedas são estruturados, investigados e como a defesa pode atuar em cada etapa do processo, leia: Lavagem de dinheiro com criptomoedas: como funciona, como é rastreada e como pode atuar a defesa
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O escritório atua na defesa em investigações e processos que envolvem crimes financeiros, lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos e uso de ativos virtuais em contextos criminais. Conheça o escritório e suas áreas de atuação.





