Lavagem de dinheiro com criptomoedas: como funciona, como é rastreada e como pode atuar a defesa

criptomoedas

O uso de criptoativos em investigações de lavagem de dinheiro deixou de ser uma hipótese teórica para se consolidar como uma das principais frentes de investigação das autoridades.

Um exemplo de enorme repercussão foi a operação da Polícia Federal que apontou o uso de criptomoedas para lavar recursos de origem ilícita em um esquema bilionário supostamente ligado aos artistas MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, conforme detalhado pelo G1

Diante desse cenário de alta sofisticação tecnológica, representada pela crescente utilização de ferramentas de rastreamento como base para investigações criminais complexas, debater o funcionamento dos criptoativos, os mecanismos de controle estatal e os caminhos que a defesa poderá adotar tornou-se um ponto importante para a advocacia criminal contemporânea. 

Como o dinheiro pode ser lavado por meio de criptomoedas

A lavagem de dinheiro, prevista na Lei 9.613/1998, consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. As criptomoedas podem ser utilizadas nesse processo por meio de diferentes mecanismos:

  • Misturadores (mixers ou tumblers): serviços que agregam múltiplos fluxos de criptoativos em um pool automatizado, promovendo a dissociação entre origem e destino das transações e permitindo a circulação de ativos digitais com elevado grau de anonimização.
  • Exchanges não regulamentadas: plataformas de intermediação da compra e venda de criptoativos que operam sem registro do órgão ou entidade reguladora e sem controles de Conheça Seu Cliente (KYC). Facilitam a conversão de criptomoedas de origem ilícita em outras moedas ou em moeda fiduciária sem registro formal de identidade.
  • NFTs como veículo de lavagem: a compra e venda de tokens não fungíveis entre carteiras controladas pelo mesmo agente pode ser usada para criar aparência de transação comercial legítima, movimentando valores sem que haja troca real de ativo entre partes independentes.
  • Chain-hopping: movimentação rápida e sucessiva de ativos virtuais entre diferentes blockchains, multiplicando as camadas de rastreamento necessárias para dificultar a fiscalização das autoridades.

Como a Receita Federal e a Polícia Federal rastreiam essas transações?

A percepção de que transações em blockchain são anônimas é tecnicamente incorreta. A blockchain é, por definição, um registro público e imutável. O que existe é pseudonimato: os endereços de carteira não estão necessariamente vinculados a identidades reais, mas as transações são visíveis e rastreáveis.

A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga exchanges que operam no Brasil a reportarem operações com criptoativos à Receita Federal, criando um fluxo formal de informações que alimenta investigações.

A Polícia Federal utiliza ferramentas especializadas de análise de blockchain que permitem mapear o fluxo de transações, identificar agrupamentos de carteiras controladas por um mesmo agente e correlacionar endereços on-chain com identidades conhecidas a partir de dados obtidos em exchanges regulamentadas.

Internacionalmente, a cooperação com agências como o FinCEN (EUA) e o GAFI/FATF auxilia na troca de informações adicionais sobre movimentações transfronteiriças.

O que é análise de blockchain forense e como ela é usada 

A blockchain forense é a aplicação de metodologias de investigação digital sobre registros de transações em redes distribuídas. Empresas especializadas como Chainalysis, Elliptic e CipherTrace desenvolveram softwares que permitem rastrear fluxos de criptoativos com alto grau de precisão, identificar padrões de comportamento e atribuir carteiras a entidades específicas.

No processo penal brasileiro, o relatório produzido por essas ferramentas pode ser juntado como prova pela acusação. A questão que a defesa precisa avaliar é: a metodologia adotada é válida e o resultado do rastreamento é suficientemente preciso para sustentar uma imputação penal?

A robustez probatória da blockchain forense pode ser variável. Técnicas como o uso de mixers introduzem incerteza estatística no rastreamento, e relatórios baseados em probabilidades ou heurísticas de agrupamento podem ser questionados quanto à sua precisão para efeito de responsabilização criminal individual.

Penas aplicáveis à  lavagem de dinheiro com uso de criptoativos

A Lei 9.613/1998 prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa para o crime de lavagem de dinheiro. Quando o crime é praticado de forma reiterada, por organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual, o juiz pode aumentar a pena de um a dois terços.

A Lei 14.478/2022, que dispõe sobre diretrizes para prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil, reforçou o arcabouço regulatório, mas não criou tipo penal específico para lavagem com criptoativos. O enquadramento continua a ser feito pelo artigo 1º da Lei 9.613/1998, com os aumentos de pena aplicáveis ao caso concreto.

Qual é o papel da defesa em casos dessa natureza?

Em casos de lavagem de dinheiro por meio decriptoativos, a defesa precisa atuar em diferentes camadas:

  • Validade das provas digitais: como foram obtidos os dados on-chain utilizados na investigação? Houve autorização judicial para acesso a dados de exchanges? A cadeia de custódia das provas digitais foi preservada?
  • Qualidade do relatório/laudo pericial: a metodologia de rastreamento é reconhecida? Os resultados têm grau de precisão suficiente para sustentar uma acusação? Heurísticas de agrupamento podem vincular endereços distintos a uma mesma pessoa, mas essa atribuição tem limites técnicos que precisam ser explorados.
  • Infração antecedente: a lavagem de dinheiro pressupõe a existência de uma infração penal anterior que gerou os recursos ilícitos. Se a infração antecedente não estiver suficientemente demonstrada, toda a estrutura acusatória pode ser afetada.
  • Dolo específico: o crime de lavagem de dinheiro exige que o agente saiba que os recursos são provenientes de infração penal. Em casos que envolvem criptoativos recebidos por múltiplos intermediários, a demonstração do conhecimento da origem ilícita é um dos principais eixos da defesa.

A complexidade técnica dessas investigações exige que a defesa combine conhecimento jurídico com capacidade de avaliar criticamente as metodologias de obtenção das provas adotadas pela acusação.

A FAOA Advocacia atua na defesa penal em casos de lavagem de dinheiro, crimes financeiros e investigações que envolvem cooperação jurídica internacional. Saiba mais sobre nossa atuação em nosso site. 

Leia também: 

Princípio da territorialidade penal: Limites e exceções 

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. As transações com criptomoedas são totalmente anônimas e impossíveis de rastrear?

Não. A maioria das blockchains opera sob o conceito de pseudonimato, e não de anonimato absoluto. As transações e os endereços de carteira ficam registrados em um livro de razão público e imutável. Autoridades e empresas de perícia usam softwares de análise forense para cruzar esses dados com cadastros de exchanges e identificar os reais titulares das carteiras.

2. Como a Polícia Federal e a Receita Federal identificam movimentações suspeitas com criptoativos?

A Receita Federal utiliza as informações prestadas obrigatoriamente pelas exchanges brasileiras (conforme a IN RFB 1.888/2019). Já a Polícia Federal emprega softwares especializados em blockchain forense (como Chainalysis e Elliptic) e atua em cooperação com agências internacionais (como FinCEN e GAFI) para mapear o fluxo de ativos, identificar padrões e associar carteiras a pessoas físicas ou jurídicas.

3. Qual é a pena para o crime de lavagem de dinheiro com o uso de criptomoedas?

A pena base para o crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Contudo, quando o delito é praticado de forma reiterada, por organização criminosa ou mediante a utilização de ativos virtuais, o juiz pode aumentar a pena em até dois terços (1/3 a 2/3), agravando significativamente a condenação.

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Alessandro Araújo

Atua há mais de dez anos exclusivamente na área penal, acumulando experiência em casos de alta complexidade e em iniciativas institucionais voltadas à democratização do sistema de Justiça Criminal no Brasil.
Ao longo de sua trajetória, desenvolveu um olhar atento sobre a construção de investigações e processos. Sua expertise concentra-se em temas como Processos Criminais Complexos, Direito Penal Marítimo e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, áreas em que a atenção aos detalhes é muito importante.
No blog da FAOA, seus artigos partem de casos reais, situações recorrentes e dúvidas comuns para explicar, de forma direta e sem “juridiquês”, como o Direito Penal é aplicado na prática.

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