Área de atuação

Cooperação penal internacional

Quando o processo penal cruza fronteiras, a defesa precisa acompanhar. A FAOA atua em casos que envolvem produção de provas no exterior, transferência de processos entre países e aplicação de tratados bilaterais.

Brasil

Jurisdição de origem

 

Processo, autoridade e
defesa no país sede

Exterior

Jurisdição estrangeira

Produção de provas, rogatórias e acordos internacionais

O que é Cooperação Penal Internacional

Quando o Direito Penal ultrapassa fronteiras

A cooperação penal internacional envolve um conjunto de instrumentos jurídicos que permite a dois ou mais países trocarem informações, produzirem provas e a executarem decisões judiciais em casos penais com repercussão além de seus territórios.

No Brasil, esse campo é regido por tratados bilaterais, convenções multilaterais e pela legislação interna que regulamenta como o país pode cooperar com outros Estados, seja como solicitante ou como solicitado. A defesa que ignora esse campo corre o risco de ver provas produzidas irregularmente serem usadas contra seu cliente.

"Cada rogatória mal respondida, cada prova produzida sem observar o contraditório e cada acordo executado sem controle judicial representa uma oportunidade de defesa.’’

• Cartas rogatórias e auxílio direto
• Acordos bilaterais de assistência mútua (MLAT)
• Transferência de processos e execução de penas
• Extradição e entrega de pessoas
• Recuperação de ativos no exterior

Mecanismos de Cooperação

As principais vias que atravessam fronteiras

Produção de provas

Carta Rogatória e Auxílio Direto

A carta rogatória é o instrumento tradicional de cooperação entre o Judiciário de diferentes países. O auxílio direto, previsto na legislação brasileira e nos tratados internacionais, permite comunicação mais ágil entre autoridades. Ambos exigem observância de garantias processuais que podem ser questionadas quando violadas.

Tratados bilaterais

MLAT - Mutual Legal Assistance Treaty

Acordos de assistência mútua em matéria penal firmados entre o Brasil e outros países definem os termos em que a cooperação pode ocorrer. O descumprimento de suas cláusulas é fundamento para impugnação de provas obtidas no exterior.

Mobilidade de processos

Transferência de processos

Em alguns casos, o processo penal pode ser transferido para o país de residência do acusado. Esse mecanismo envolve análise de tratados e convenções internacionais aplicáveis, verificação da dupla incriminação e avaliação do impacto para a estratégia de defesa.

Recuperação de ativos

Bloqueio e repatriação de bens

A cooperação internacional é frequentemente acionada para bloquear e repatriar ativos mantidos no exterior. A defesa precisa atuar tanto no juízo brasileiro quanto nos procedimentos estrangeiros, quando cabível, para proteger os direitos do cliente.

Nossa atuação

O que a FAOA faz em casos de cooperação internacional

Casos criminais transnacionais raramente se resolvem apenas com atuação nacional. Envolvem provas produzidas no exterior, compartilhamento de informações entre autoridades e conexões entre jurisdições.

Como conduzimos o caso

Cada fase da cooperação
tem sua estratégia

Mapeamento dos instrumentos aplicáveis 

Identificação dos tratados bilaterais, convenções multilaterais e legislação interna que regem o caso específico, incluindo verificação dos requisitos de dupla incriminação e as garantias que devem ser observadas.

Análise das provas produzidas no exterior 

Avaliação do procedimento de produção de cada prova para verificar a observância do contraditório, respeito às formalidades previstas no tratado e validade para uso no processo brasileiro.

Atuação processual em todas as instâncias

Presença em audiências, sustentações orais, apresentação de memoriais e impugnações com atenção aos prazos e oportunidades processuais.

Definição da linha de impugnação

Construção de estratégia para contestar provas irregulares, questionar a legalidade de pedidos de cooperação ou bloquear medidas que não observem as garantias do acusado.

Atuação perante juízos brasileiros e, quando necessário, no exterior

Representação nos tribunais brasileiros e articulação com profissionais estrangeiros para defesa nos países envolvidos no pedido de cooperação, quando a situação demandar.

Dúvidas sobre cooperação penal internacional

1. O que é uma carta rogatória em matéria penal?

A carta rogatória é um pedido formal de cooperação enviado por um Estado a outro para que sejam realizadas diligências judiciais em seu território. 
Em matéria penal, geralmente é utilizada para ouvir testemunhas ou intimar pessoas.
O cumprimento da rogatória está sujeito a controle judicial no país destinatário, o que abre espaço para questionamentos processuais.

Sim. Provas obtidas em desacordo com o tratado aplicável, sem observância do contraditório ou produzidas por meios ilícitos no país estrangeiro podem ser impugnadas no processo brasileiro. 

A análise do procedimento de obtenção de cada prova é parte importante da defesa nesses casos.

O MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty) é um acordo bilateral de assistência jurídica mútua em matéria penal firmado entre dois países. 

Ele define os termos em que a cooperação pode ocorrer, quais garantias precisam ser observadas e quais limites o país solicitado pode impor. Conhecer as cláusulas do tratado aplicável ao caso é indispensável para identificar eventuais vícios no procedimento de cooperação.

Sim. A FAOA Advocacia atua na defesa de pessoas sujeitas a pedidos de extradição, incluindo análise da legalidade do pedido, verificação dos requisitos formais previstos no tratado ou na legislação aplicável e impugnação perante o Supremo Tribunal Federal, que tem competência para julgar os casos de extradição no Brasil.

Entre em contato para uma avaliação sigilosa. A FAOA atua com discrição em casos de cooperação penal internacional.

Falar com a FAOA