Princípio da territorialidade penal: onde a lei brasileira começa e onde ela termina

Princípio da territorialidade

O Código Penal brasileiro parte de uma premissa clara: crimes cometidos no Brasil são julgados pelo Brasil. Mas essa regra tem limites e exceções, e é o que você vai entender ao longo desta leitura.

O que diz o Código Penal sobre o princípio da territorialidade

O artigo 5º do Código Penal estabelece o princípio da territorialidade: aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no território nacional. O conceito de “território”, contudo, vai além das fronteiras geográficas. 

  • A regra geral: aplica-se a lei brasileira a todo crime praticado dentro do território nacional, independentemente da nacionalidade do agente ou da vítima (territorialidade temperada ou mitigada).
  • Território por extensão (embarcações e aeronaves públicas): consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
  • Embarcações e aeronaves privadas brasileiras: a lei brasileira também alcança crimes ocorridos a bordo de navios ou aviões brasileiros mercantes ou de propriedade privada que estejam em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente.
  • Embarcações e aeronaves estrangeiras no Brasil: se uma aeronave ou embarcação estrangeira de propriedade privada estiver em solo, porto, mar territorial ou espaço aéreo brasileiro, ela se submete à nossa lei penal.

Extraterritorialidade: quando a lei brasileira ultrapassa as fronteiras

O artigo 7º trata das hipóteses em que a lei brasileira se aplica mesmo a crimes praticados fora do Brasil. Há dois grupos distintos.

A extraterritorialidade ocorre quando a lei penal brasileira é aplicada a fatos ocorridos fora das fronteiras nacionais. O artigo 7º divide essas situações em dois grupos:

1. Extraterritorialidade Incondicionada

Neste grupo, a lei brasileira é aplicada ao crime cometido no exterior sem a necessidade de qualquer condição adicional, independentemente de o agente ser absolvido ou condenado no estrangeiro. Abrange crimes contra:

  • A vida ou a liberdade do Presidente da República.
  • O patrimônio ou a fé pública da administração direta ou indireta (União, Estados, Municípios, empresas públicas, autarquias, etc.).
  • A administração pública, quando cometidos por quem está a seu serviço.
  • Genocídio, desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil.

2. Extraterritorialidade Condicionada

Neste grupo, a aplicação da lei nacional depende do cumprimento de requisitos cumulativos previstos no Código Penal.

Hipóteses de incidência:

  • Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
  • Crimes praticados por brasileiros no exterior.
  • Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou privadas, quando em território estrangeiro e lá não sejam julgados.

Condições obrigatórias (cumulativas):

  • Ingresso do agente no território nacional.
  • O fato ser punível também no país onde foi praticado.
  • O crime estar incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira admite extradição.
  • O agente não ter sido absolvido ou não ter cumprido pena no estrangeiro.
  • O agente não ter sido perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade.

Crimes financeiros internacionais, tráfico transnacional e lavagem de dinheiro

Esses são os campos em que o princípio da territorialidade gera os conflitos mais complexos em que a defesa precisa atuar com maior precisão técnica.

No crime de lavagem de dinheiro, a conduta frequentemente se fragmenta entre diferentes jurisdições: o crime antecedente ocorre no Brasil, os ativos são transferidos para o exterior, as operações de ocultação se dão em contas em paraísos fiscais, e o retorno dos valores ao país dispara a persecução penal brasileira. 

A Lei 9.613/98 pode alcançar os atos praticados no exterior quando os efeitos da lavagem se produzem no Brasil ou quando a infração antecedente for aqui cometida.

No tráfico transnacional de drogas, o Brasil adota critério distinto. A Lei 11.343/06 aplica-se quando qualquer ato de execução ou preparação ocorrer em território nacional, ainda que o resultado se dê fora. Isso permite ao Ministério Público sustentar competência brasileira com base em elementos parcialmente praticados aqui.

Nos crimes financeiros com ramificações internacionais, como fraudes em operações de câmbio, evasão de divisas e crimes contra o sistema financeiro nacional, o lugar onde são praticados  atos executórios pode definir a competência. 

Mas quando o crime é praticado porvia eletrônica, o debate sobre o lugar do crime fica ainda mais difícil. O local do servidor, o local de onde partiu a ordem, o local onde o prejuízo se consumou: cada um pode ser invocado como foro competente.

Por que isso importa para a defesa?

Quando o réu responde no Brasil por fatos ocorridos parcialmente no exterior, o ponto de partida da defesa deve ser o questionamento da própria competência da jurisdição brasileira.  

Se os atos praticados fora do Brasil não se enquadram em nenhuma das hipóteses de extraterritorialidade, a denúncia pode ser impugnada antes mesmo de se discutir o mérito.

Há ainda questões relevantes sobre a prova. Atos praticados no exterior muitas vezes só chegam ao processo por meio de cartas rogatórias, cooperação internacional ou documentos obtidos sem o respeito às garantias processuais do país de origem. 

Cada prova produzida fora do Brasil precisa ser analisada quanto à sua legalidade no direito interno e no direito do Estado em que foi colhida.

O argumento do bis in idem também precisa ser considerado. Se o réu já foi condenado ou absolvido no exterior pelos mesmos fatos, a lei brasileira veda nova punição pelo mesmo crime. Isso, contudo, exige demonstração técnica: os fatos precisam ser idênticos, e não apenas conexos.

Por fim, a definição do lugar do crime impacta diretamente a prescrição. Quando a conduta se protrai no tempo e envolve diferentes países, o prazo prescricional pode ser contado de formas distintas, a depender de qual momento é considerado o da consumação. 

A territorialidade penal não é um conceito estático. Ela interage com tratados internacionais, com a jurisprudência dos tribunais superiores e com a dinâmica de cada investigação. Identificar com precisão onde a lei brasileira começa e onde ela termina é o primeiro passo de qualquer defesa técnica em casos com dimensão internacional.

A FAOA Advocacia atua na defesa de pessoas investigadas ou acusadas em casos que envolvem crimes transnacionais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro com ativos no exterior e outras situações em que a aplicação da lei brasileira precisa ser questionada com precisão técnica. 

Se você responde a um processo com fatos ocorridos parcialmente fora do Brasil, o momento de analisar a competência da jurisdição e a validade das provas é agora.

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