ANPP: por que o Ministério Público propõe, o que o réu ganha e o que ele abre mão

ANPP

Assinar um acordo com o Ministério Público parece, à primeira vista, uma decisão simples: cumprir algumas condições e evitar o processo. 

Na prática, envolve uma análise técnica de requisitos legais, uma negociação sobre o alcance das cláusulas e uma compreensão clara do que se ganha e do que se abre mão ao aceitar a proposta. 

Este artigo detalha cada etapa do Acordo de Não persecução Penal (ANPP), da análise inicial feita pelo Promotor de Justiça até o que fazer se a proposta for recusada.

Os requisitos objetivos do ANPP

O artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, estabelece condições ligadas diretamente ao fato investigado, e não à pessoa do investigado. São os chamados requisitos objetivos:

  • O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • A pena mínima cominada ao delito precisa ser inferior a 4 anos;
  • Não pode ser hipótese de arquivamento do inquérito, nem caso que já comporte transação penal nos Juizados Especiais Criminais.

Estes critérios abrangem diversos crimes patrimoniais, tributários e contra a administração pública, o que torna o instituto relevante em investigações de corrupção, peculato, fraude em licitações e certas condutas ligadas à Lei nº 8.137/90 , que trata da defesa da concorrência.

Os requisitos subjetivos do ANPP

Já os requisitos subjetivos dizem respeito ao histórico e ao comportamento do investigado. O acordo não pode ser proposto se:

  • O investigado for reincidente;
  • Houver elementos que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional;
  • O investigado já tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores, por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo;
  • O crime tiver ocorrido no contexto de violência doméstica ou familiar, ou praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

Além disso, o acordo precisa ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Essa avaliação de proporcionalidade cabe ao Ministério Público no momento de formular a proposta, mas pode ser revista pelo juiz na audiência de homologação.

O que o Ministério Público analisa antes de propor

Antes de oferecer o acordo, o promotor avalia a gravidade concreta do fato, o valor do dano causado, o grau de participação do investigado e a existência de confissão consistente com as provas já reunidas. 

Não basta a confissão formal: ela precisa ser circunstanciada, ou seja, descrever os detalhes da conduta de forma coerente com os elementos da investigação.

Nesse momento, a defesa técnica tem papel decisivo. É comum que parte da investigação se apoie em elementos oriundos de outro inquérito, processo administrativo ou até de um procedimento em outro país, especialmente em casos de crimes econômicos com repercussão internacional. 

Quando isso ocorre, entra em discussão o instituto da prova emprestada, que trata da possibilidade de aproveitar provas colhidas em outro procedimento. 

Para entender os limites da utilização da prova emprestada em processos criminais, vale a leitura de Prova emprestada: quando é permitida, quando vira nulidade? , especialmente em investigações que cruzam fronteiras.

O que o réu precisa apresentar

Para que o Ministério Público avalie a proposta, o investigado, assistido por advogado, normalmente precisa apresentar:

  • Confissão formal e detalhada dos fatos investigados;
  • Documentação que comprove capacidade de reparação do dano, quando aplicável;
  • Eventual proposta de plano de cumprimento das condições, especialmente em casos que envolvem valores relevantes ou múltiplas obrigações.

O papel do juiz na homologação

O juiz não participa da negociação entre MP e defesa, mas atua na etapa seguinte, verificando na audiência de homologação se a confissão foi voluntária e se as condições impostas são proporcionais e legais. 

Se considerar as cláusulas inadequadas, insuficientes ou abusivas, devolve os autos ao Ministério Público para reformulação, sempre com concordância do investigado e de seu defensor.

O que o réu abre mão ao assinar

Aceitar o ANPP não é o mesmo que ser condenado, mas também não é uma decisão sem consequências. Ao assinar, o investigado abre mão de:

  • Discutir o mérito da acusação em processo com direito a ampla instrução probatória;
  • Buscar a absolvição, mesmo quando existem teses de defesa que poderiam ser exploradas em julgamento;
  • Ter direito a novo ANPP pelo prazo de cinco anos: embora não conste como antecedente criminal para a maioria dos fins, a celebração do acordo fica registrada para efeito de verificar se o investigado pode receber um novo ANPP nos próximos cinco anos.

Em compensação, o réu evita a exposição de um processo público, reduz a duração da fase de incerteza jurídica e, cumprindo integralmente o acordo, obtém a extinção da punibilidade, sem os efeitos de uma sentença condenatória.

O que fazer se o Ministério Público se recusar a propor o ANPP

Quando o investigado entende que preenche os requisitos legais, mas o promotor se recusa a oferecer o acordo, a lei prevê um mecanismo de revisão. 

O parágrafo 14 do artigo 28-A do CPP permite que o investigado requeira a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, seguindo o mesmo procedimento previsto no artigo 28 do CPP para casos de arquivamento.

Essa instância superior reavalia a recusa e pode determinar que outro membro do Ministério Público ofereça a proposta, ou manter o entendimento do promotor original. Trata-se de um recurso interno à própria instituição do MP, e não de um recurso judicial, o que exige estratégia específica na forma de apresentar o pedido.

Avaliar os requisitos do ANPP e conduzir a negociação com o Ministério Público exige acompanhamento técnico desde a fase de investigação. 

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Perguntas frequentes sobre os requisitos do ANPP

Reincidente pode assinar ANPP? 

Em regra, não. A reincidência é um dos impedimentos subjetivos previstos no artigo 28-A, salvo situações específicas analisadas caso a caso.

A confissão no ANPP pode ser usada depois, se o acordo não for homologado? 

A confissão feita em ANPP não homologado, em regra, não pode ser usada como prova contra o investigado em eventual ação penal, mas o tema comporta discussão técnica conforme o caso concreto.

Existe prazo para o Ministério Público responder ao pedido de ANPP? 

O CPP não fixa prazo, o que reforça a importância de acompanhamento ativo pela defesa junto ao órgão do MP responsável.

O que acontece se o réu descumprir uma condição do acordo? 

O Ministério Público comunica o juízo, o acordo poderá ser rescindido e a denúncia pode ser oferecida, retomando o processo penal comum.

Vale a pena recorrer ao órgão superior do MP quando o acordo é recusado? 

Depende da força dos argumentos técnicos sobre o preenchimento dos requisitos e da conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Uma análise detalhada do inquérito é o ponto de partida para essa decisão.

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Alessandro Araújo

Atua há mais de dez anos exclusivamente na área penal, acumulando experiência em casos de alta complexidade e em iniciativas institucionais voltadas à democratização do sistema de Justiça Criminal no Brasil.
Ao longo de sua trajetória, desenvolveu um olhar atento sobre a construção de investigações e processos. Sua expertise concentra-se em temas como Processos Criminais Complexos, Direito Penal Marítimo e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, áreas em que a atenção aos detalhes é muito importante.
No blog da FAOA, seus artigos partem de casos reais, situações recorrentes e dúvidas comuns para explicar, de forma direta e sem “juridiquês”, como o Direito Penal é aplicado na prática.

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