Sua empresa pesqueira recebeu um auto de infração do IBAMA ou teve uma embarcação apreendida pela Marinha? O que parecia uma irregularidade administrativa pode, na prática, configurar crime ambiental com pena de reclusão. Essa diferença muda completamente a estratégia de defesa.
Continue lendo e veja quais condutas ativam a esfera criminal, quem responde por elas e o que pode acontecer com o barco e com o pescado apreendidos.
Índice
Infração administrativa e crime: a linha que separa as duas esferas
Nem toda irregularidade pesqueira é crime. O sistema brasileiro de controle da pesca opera em duas frentes distintas: a administrativa, regida principalmente pela Lei 11.959/2009 e por Instruções Normativas do IBAMA, e a criminal, estruturada na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Na esfera administrativa, aplicam-se multas, apreensão de equipamentos e suspensão de licenças. Já na esfera penal, o que está em jogo é a liberdade da pessoa e a continuidade das atividades da pessoa jurídica envolvida As duas podem coexistir: a mesma conduta pode gerar um processo administrativo e um processo criminal ao mesmo tempo.
A absolvição em uma esfera não implica necessariamente o arquivamento do outro processo. Essa distinção é percebida no foro competente, nos prazos, nas provas admitidas e, sobretudo, nas consequências para o acusado.
Quais condutas configuram pesca ilegal crime
A Lei 9.605/1998 criminaliza a pesca em situações específicas. O artigo 34 tipifica, entre outras, as seguintes condutas:
- Pesca em período de defeso;
- Pesca em áreas interditadas;
- Uso de petrechos ou técnicas proibidas;
- Captura de espécies protegidas ou em quantidade superior à permitida;
- Transporte, comercialização ou beneficiamento de pescado de origem ilícita.
Em todas essas situações, a pena prevista é de um a três anos de detenção e/ou multa.Vale lembrar: a posse do pescado obtido ilegalmente pode configurar o delito, independentemente de flagrante durante o ato da pesca em si, se comprovado o interesse comercial proveniente da pesca ilegal
Responsabilidade do armador, do comandante e da pessoa jurídica
O armador pode ser responsabilizado quando ficar demonstrado que conhecia ou autorizou a prática irregular. Não basta alegar que estava em terra. Se houver indícios de que a ordem partiu da empresa ou que o padrão operacional da frota era reiteradamente ilegal, ele pode entrar na mira da investigação.
O comandante pode responder pela conduta concreta a bordo. Sua posição de controle direto sobre a tripulação e sobre as decisões operacionais cria uma responsabilidade funcional que os tribunais reconhecem com facilidade.
Quanto à pessoa jurídica, a Lei 9.605/1998 previu expressamente sua responsabilização criminal nos crimes ambientais. A empresa pode ser condenada a penas como interdição temporária, suspensão de atividades ou multa. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a dos seus dirigentes, e os dois processos correm em paralelo.
Competência da Justiça Federal
Os crimes de pesca ilegal praticados em águas da União, em alto-mar ou em áreas protegidas por tratados internacionais são julgados pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal.
Isso tem implicações diretas para a defesa. O conhecimento técnico costuma ser mais exigido e a investigação tende a envolver mais de um órgão simultaneamente: Marinha, IBAMA e Polícia Federal. Os recursos também percorrem caminhos distintos dos da Justiça Estadual.
Quando a pesca ilegal se conecta a outras condutas, como lavagem de dinheiro proveniente da comercialização irregular ou organização criminosa voltada à pesca predatória, o caso ganha complexidade e a competência federal fica ainda mais consolidada.
O que acontece com a embarcação e o pescado após a apreensão
A apreensão da embarcação e do produto da pesca podem ser consequências imediatas do flagrante ou da fiscalização. O IBAMA e a Marinha do Brasil têm poderes para reter embarcações, e os instrumentos do crime podem ficar sujeitos a perda em favor da União.
Na prática, os barcos ficam depositados em portos indicados pelo órgão fiscalizador enquanto o processo tramita. O proprietário pode responder pelas despesas de custódia. O pescado perecível costuma ser doado a instituições de caridade ou destruído, conforme a regulamentação vigente.
A liberação da embarcação antes da sentença é possível, mas depende de decisão judicial. O caminho passa pela demonstração de que o bem não foi usado no crime ou de que sua apreensão é desproporcional, argumento que exige trabalho técnico apurado por parte da defesa.
Como a defesa questiona o auto de infração
O auto de infração lavrado pelo IBAMA ou por outro órgão fiscalizador não é prova absoluta de crime. Ele pode conter vícios formais: ausência de identificação precisa da área de pesca, falta de laudo técnico que comprove o uso de petrecho vedado ou descrição genérica da conduta que não preenche o tipo penal.
A defesa pode impugnar o auto na esfera administrativa antes mesmo de a ação penal ser ajuizada. Uma decisão administrativa favorável, embora não vincule o juízo criminal, enfraquece a base probatória da acusação.
No campo processual penal, são ferramentas recorrentes: a arguição de nulidade da prova obtida na fiscalização, a contradita de testemunhos de agentes e a produção de laudo pericial próprio sobre os petrechos apreendidos.
Quando a embarcação é de bandeira estrangeira ou o fato ocorreu em zona de conflito de competência territorial, abre-se ainda um debate sobre jurisdição que pode beneficiar o acusado.
Atuação técnica em casos de pesca ilegalA defesa em casos de pesca ilegal exige domínio simultâneo do Direito Penal Ambiental, do Direito Marítimo e da regulação administrativa a atividade pesqueira. Os riscos jurídicos não decorrem apenas do fato investigado, mas da forma como ele é enquadrado e processado.
A FAOA atua nessa intersecção, assessorando empresas e indivíduos em casos que envolvem apreensão de embarcações, crimes praticados em águas nacionais e internacionais e responsabilização penal de empresas pesqueiras.
Em situações que envolvem investigação ou processo relacionado à pesca ilegal, a compreensão técnica do caso é fundamental. Informações sobre a atuação da FAOA podem ser obtidas no site ou por meio do nosso formulário de contato..


