Receber uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) costuma gerar uma impressão imediata de alívio.
Afinal, a possibilidade de encerrar um processo criminal sem julgamento e sem condenação parece, à primeira vista, a melhor alternativa possível. Mas a decisão nem sempre é tão simples.
Para celebrar o acordo, o investigado precisa confessar formalmente os fatos e assumir o cumprimento de condições que podem incluir pagamento de valores, prestação de serviços comunitários e outras obrigações relevantes.
Por isso, antes de aceitar uma proposta, é fundamental compreender não apenas os benefícios do ANPP, mas seus impactos estratégicos à luz das alternativas existentes.
Neste artigo, explicamos como o instituto funciona, quem pode ser beneficiado e quais fatores devem ser avaliados antes de tomar uma decisão sobre a aceitação ou não da proposta de ANPP.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um mecanismo criado para permitir a resolução consensual de determinados casos criminais.
Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o instituto permite que o Ministério Público deixe de processar criminalmente o investigado em troca da confissão formal dos fatos e do cumprimento de condições com ele negociadas.
Não se trata de uma condenação. O acordo geralmente é celebrado entre acusação e defesa antes de iniciado o processo. Na prática, trata-se de uma alternativa ao processo criminal tradicional.
Em vez de seguir para instrução, produção de provas, audiências e sentença, o caso pode ser imediatamente encerrado, caso o acordo seja homologado judicialmente e integralmente cumprido.
Quem tem direito ao ANPP?
A lei estabelece requisitos objetivos e subjetivos. De forma resumida, pode ser proposto o ANPP quando:
- O crime não envolve violência ou grave ameaça à pessoa;
- A pena mínima cominada é inferior a 4 anos;
- O investigado confessa formal e circunstancialmente o fato;
- O acordo é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Por outro lado, o acordo não cabe se o investigado for reincidente; se houver indícios de conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional; se o crime for de violência doméstica ou familiar, ou se praticado contra mulher por razões do sexo feminino; ou se já tiver sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores.
Vale destacar que diversos crimes patrimoniais e de colarinho branco se enquadram nos limites de pena do artigo 28-A, o que torna o instituto relevante em casos de peculato, corrupção, fraude a licitações e determinadas modalidades de lavagem de dinheiro, previstas na Lei nº 9.613/1998.
As condições que o investigado precisa cumprir
O acordo é firmado por escrito entre o membro do Ministério Público, o investigado e seu defensor. As condições podem incluir, entre outras:
- Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima;
- Renunciar a bens e direitos apontados como produto, proveito ou instrumento do crime;
- Prestar serviços à comunidade;
- Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
- Cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com o caso.
Depois de firmado, lavra-se o Termo de Acordo de Não Persecução Penal, que deve ser assinado por todas as partes e, em seguida, remetido à Justiça.
O acordo passa por audiência de homologação, na qual o juiz verifica a voluntariedade da confissão e a legalidade das condições. Se considerar as cláusulas inadequadas ou abusivas, pode devolver os autos ao MP para reformulação.
Um ponto que costuma gerar dúvida diz respeito às provas que fundamentam a eventual acusação e eventualmente sustentam a proposta de acordo.
Quando parte desse material vem de outro processo ou inquérito, pode entrar em jogo a discussão sobre a utilização da prova emprestada.
Esse tema, inclusive, merece uma leitura à parte: prova emprestada no processo penal, quando é permitida e como a defesa pode usá-la a seu favor.
O que acontece com os antecedentes criminais de quem aceita e cumpre o ANPP?
Um dos pontos mais relevantes para quem está indeciso se aceita ou não a proposta de ANPP é o seu impacto no histórico criminal.
A lei é clara: a celebração e o cumprimento do acordo não constam da certidão de antecedentes criminais, exceto para verificar se o investigado já foi beneficiado nos cinco anos anteriores, o que impediria um novo acordo.
Ou seja, para efeitos práticos da vida civil, como emprego, licitações e concursos, o ANPP cumprido integralmente não aparece como antecedente criminal.
O processo é extinto pela decretação de extinção da punibilidade, sem gerar os efeitos de uma sentença condenatória, como reincidência, por exemplo.
O que muda para empresários e gestores públicos
Para quem ocupa cargos de gestão, seja em empresa privada ou em órgão público, o ANPP tem uma camada extra de relevância.
Empresários e administradores que respondem por crimes como sonegação fiscal, fraude em licitação ou determinadas condutas de lavagem de dinheiro encontram no acordo uma forma de resolver a questão penal sem o desgaste de anos de processo, o que preserva a reputação da empresa e evita a exposição pública de uma ação criminal em curso.
Isso não significa que não haverá consequências: o cumprimento das condições costuma envolver reparação financeira relevante e, em alguns casos, renúncia a bens.
Gestores públicos enfrentam uma camada adicional: a repercussão administrativa. Um ANPP relacionado a crime funcional pode coexistir com apuração em processo administrativo disciplinar ou ação de improbidade, que seguem ritos próprios.
Há fortes discussões nos Tribunais Brasileiros sobre se a confissão feita no âmbito penal, embora não sirva, por si só, para condenação, pode ser usada como elemento de prova em esferas distintas, o que exige cautela na formulação da estratégia de defesa desde o primeiro contato com o Ministério Público.
O que fazer quando o MP se recusa a propor o ANPP?
Se o Ministério Público entender que o caso não comporta o acordo, mesmo diante do preenchimento dos requisitos legais, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do próprio MP, para que reveja a recusa, conforme o parágrafo 14 do artigo 28-A.
É um mecanismo de controle que evita que a decisão fique apenas a critério pessoal de um Promotor de Justiça ou Procurador da República
Quando recusar a proposta de ANPP pode ser a melhor decisão para o investigado?
A decisão de aceitar ou recusar um ANPP não deve ser automática. Ela depende da força das provas reunidas contra o investigado, da pena mínima em jogo, do histórico criminal e das consequências práticas de cada caminho.
O acordo tende a ser vantajoso quando:
- As provas contra o investigado são robustas e a condenação é provável;
- A pena mínima do crime, se aplicada em sentença, seria significativamente maior do que as condições do acordo;
- O investigado tem interesse em evitar a exposição pública de um processo criminal prolongado;
- Há urgência em resolver a situação no âmbito pessoal, profissional, societário ou de relação com órgãos públicos.
Por outro lado, quando a prova é frágil, quando há teses de defesa consistentes que podem levar à absolvição, nulidade ou ao arquivamento do processo, ou quando as condições propostas pelo MP são excessivas e desproporcionais, recusar o acordo e seguir para o combate processual pode ser o caminho mais adequado.
Essa avaliação exige análise técnica caso a caso, feita por quem acompanha de perto os detalhes da investigação. Por isso, a pergunta mais importante não é apenas se o acordo é possível, mas se ele realmente representa a melhor estratégia para o caso concreto.
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Perguntas frequentes sobre o ANPP
O ANPP gera maus antecedentes criminais?
Não gera condenação criminal nem maus antecedentes, mas exige confissão formal e circunstancial do fato para que possa ser celebrado.
Quem pode propor o acordo: o réu ou o Ministério Público?
A proposta é prerrogativa do Ministério Público. A defesa pode provocar a análise, mas não pode formalizar a proposta sozinha.
O ANPP pode ser recusado pelo juiz?
Sim. O juiz analisa a voluntariedade da confissão e a adequação das condições propostas pela acusação na audiência de homologação, podendo devolver o acordo ao MP para eventuais ajustes.
Descumprir o ANPP tem consequência?
Sim. O descumprimento leva à rescisão do acordo e ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, retomando-se o curso normal do processo.
O ANPP se aplica a qualquer crime?
Não. Está restrito a crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que preenchidos os demais requisitos estabelecidos no art. 28-A, caput e §2º, do Código de Processo Penal.






