Direito Penal Econômico: por que empresários e executivos precisam de defesa especializada

Direito Penal Econômico

Muitos empresários só têm contato com o Direito Penal Econômico quando recebem uma intimação, são alvo de busca e apreensão ou descobrem a existência de uma investigação que envolve a sua empresa.

Nesses casos, a principal surpresa costuma ser a complexidade do cenário.

O mesmo fato pode gerar simultaneamente uma investigação criminal, um procedimento administrativo perante órgãos reguladores e medidas patrimoniais de bloqueio de contas bancárias, indisponibilidade de imóveis e de participações societárias antes mesmo do julgamento do caso.

É justamente nesse contexto que surge o Direito Penal Econômico, área responsável pelo tratamento dos crimes relacionados à atividade empresarial, ao sistema financeiro, ao mercado de capitais e à administração pública, entre outros.

Neste artigo, explicamos quais crimes integram essa área, por que esses processos possuem características próprias e o que diferencia uma defesa especializada.

O que é Direito Penal Econômico?

Direito Penal Econômico é o nicho do Direito Penal que trata de condutas relacionadas ao funcionamento da atividade econômica, das relações empresariais, do sistema financeiro e dos mercados regulados.

Na prática, é a área que concentra investigações que envolvem empresários, sócios, executivos, administradores, operadores financeiros e gestores que exercem funções de direção ou tomada de decisão.

Diferentemente de outros processos criminais, as discussões normalmente abrangem operações empresariais complexas, movimentações financeiras, estruturas societárias e grandes volumes de documentos e dados digitais.

Quais são os principais crimes que o Direito Penal Econômico abrange?

Crimes contra a ordem tributária

Previstos na Lei 8.137/90, tipificam condutas como supressão ou redução de tributo mediante fraude, falsificação de documentos fiscais e omissão de informações à administração tributária.

Lavagem de capitais

Regulada pela Lei 9.613/98, que criminaliza a ocultação ou dissimulação da natureza, origem e localização de bens provenientes de infração penal.

Crimes contra o sistema financeiro nacional

A Lei 7.492/86 tipifica gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas, operações cambiais irregulares e outros crimes ligados ao mercado financeiro.

Crimes em licitações e contratos públicos

A Lei 14.133/21 trouxe novos tipos penais para fraudes em contratações públicas, atualizando o Código Penal brasileiro.

Crimes contra a ordem econômica

A Lei 8.137/90 prevê tipos penais ligados a condutas anticompetitivas, como formação de cartel e outras infrações à livre concorrência.

Insider trading

Uso de informação privilegiada no mercado de capitais, previsto na Lei 6.385/76 e detalhado em normas da Comissão de Valores Mobiliários.

Corrupção

Corrupção passiva e ativa estão descritas nos artigos 317 e 333 do Código Penal, respectivamente A Lei 12.846/13 regula a responsabilização de pessoas jurídicas nas esferas administrativa e civil.

Por que esses processos têm complexidade diferente?

O principal erro é imaginar que os casos que envolvem o Direito Penal Econômico funcionam como qualquer outro processo criminal. 

Na prática, eles costumam envolver quatro características marcantes.

Grande volume de provas

É comum que as investigações produzam uma quantidade gigantesca de provas documentais e digitais, como contratos, planilhas, e-mails corporativos, registros contábeis, extratos bancários, relatórios financeiros, além de operações de busca e apreensão que frequentemente recolhem servidores inteiros e terabytes de dados extraídos de aparelhos celulares, por exemplo.

Longa duração

Somado a isso, a duração desses procedimentos é notoriamente longa: a fase investigativa pode se estender por anos, já que inquéritos em crimes econômicos raramente terminam em poucos meses, e a instrução judicial combinada aos recursos subsequentes amplia ainda mais esse horizonte temporal.

Elevado grau de tecnicidade

Outro fator determinante é a alta tecnicidade demandada. A análise da acusação frequentemente exige conhecimento técnico que ultrapassa o Direito Penal, incluindo normas reguladoras da atividade empresarial, dinâmicas de mercado, tributação e governança corporativa, por exemplo.

Múltiplas frentes de responsabilização

Por fim, a complexidade se intensifica pela existência de múltiplas frentes simultâneas, pois um mesmo fato pode gerar, ao mesmo tempo, consequências simultâneas nas esferas:

  • Criminal;
  • Administrativa;
  • Regulatória;
  • Civil.

Por isso, as estratégias adotadas em cada uma dessas frentes precisam ser rigorosamente coordenadas para evitar decisões contraditórias que possam prejudicar o cliente.

O perfil do investigado

Ao contrário do estereótipo popular, o investigado em Direito Penal Econômico nem sempre possui histórico criminal anterior.

Na maioria dos casos, trata-se de empresários, executivos, administradores ou profissionais que ocupam posições de liderança ou confiança dentro de organizações privadas ou públicas.

Isso explica por que os impactos da investigação costumam ultrapassar a esfera criminal.

Mesmo antes de uma condenação, a investigação pode gerar:

  • Exposição pública relevante;
  • Desgaste reputacional;
  • Dificuldades de obtenção de crédito;
  • Rompimento de relações comerciais;
  • Bloqueio de patrimônio.

Por que o advogado generalista não consegue lidar com esses casos?

Dominar o processo penal é indispensável. Mas, em casos que envolvem o Direito Penal Econômico, normalmente não é suficiente.

O advogado precisa compreender o funcionamento do setor econômico envolvido na investigação para conseguir interpretar documentos, questionar conclusões periciais e construir estratégias defensivas consistentes.

Em muitos casos, a discussão deixa de ser estritamente jurídica e passa a envolver temas como contabilidade, tributação, mercado de capitais, câmbio e governança corporativa.

Quanto mais técnica for a acusação, maior será a necessidade de uma defesa igualmente especializada.

O que o advogado especialista faz diferente

Na fase investigativa

O especialista acompanha os atos de investigação desde o início. Verifica a legalidade das diligências, questiona buscas e apreensões realizadas fora do escopo do mandado, orienta o cliente sobre seus direitos e monitora o sigilo das informações investigadas.

Na fase judicial

Analisa cada elemento de prova com base no conhecimento técnico do setor. Contesta laudos periciais com argumentos específicos. Impugna provas obtidas de forma irregular. Coordena a atuação nas diferentes frentes processuais.

Na negociação de acordos

Avalia a viabilidade de instrumentos como o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do Código de Processo Penal), colaboração premiada e acordo de leniência. Considera as consequências em cada esfera antes de qualquer encaminhamento.Mais conteúdos sobre Direito Penal estão disponíveis no blog da FAOA. Conheça as áreas de atuação do escritório em faoa.com.br.

Perguntas frequentes

O Direito Penal Econômico se aplica apenas a grandes empresas?

Não. Qualquer pessoa física ou jurídica pode se envolver em investigações relacionadas a crimes supostamente ocorridos no contexto de suas atividades, independentemente do porte do negócio ou do setor de atuação.

O empresário investigado pode ser preso preventivamente?

Sim. A prisão preventiva é cabível quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , como a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. A condição de empresário não afasta essa possibilidade.

Empresa pode ser condenada criminalmente em crimes econômicos?

No Brasil, a responsabilidade penal de pessoas jurídicas existe apenas para crimes ambientais (art. 225, §3º, da Constituição Federal). Para crimes econômicos, a responsabilização da empresa pode ocorrer nas esferas administrativa e civil, especialmente pela Lei nº 12.846/13 .

O que é uma operação de busca e apreensão em ambiente empresarial?

É uma medida cautelar autorizada por juiz para recolher, por exemplo, documentos, equipamentos e dados que interessem à investigação. O advogado deve verificar imediatamente os limites do mandado e registrar o que foi efetivamente recolhido.

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Alessandro Araújo

Atua há mais de dez anos exclusivamente na área penal, acumulando experiência em casos de alta complexidade e em iniciativas institucionais voltadas à democratização do sistema de Justiça Criminal no Brasil.
Ao longo de sua trajetória, desenvolveu um olhar atento sobre a construção de investigações e processos. Sua expertise concentra-se em temas como Processos Criminais Complexos, Direito Penal Marítimo e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal, áreas em que a atenção aos detalhes é muito importante.
No blog da FAOA, seus artigos partem de casos reais, situações recorrentes e dúvidas comuns para explicar, de forma direta e sem “juridiquês”, como o Direito Penal é aplicado na prática.

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